Quem tem objectos e grande porte que pretende deitar fora não os deve simplesmente depositar na via pública.
A Junta de Freguesia de Cacilhas tem uma equipa de recolha de monos. Para solicitar este serviço basta ligar para o número de linha verde 800 204 825 (a chamada é gratuita e só pode ser utilizada por nº fixo da PT), ou para o telef.: 212 732 943
Sacos para entulho de pequenas obras
Serviço para moradores da freguesia.
Regulamento disponível
TABELA DE TAXAS E LICENÇAS PARA 20112
Certificação de fotocópias - 15,00€
Ao balcão da Junta de Freguesia de Cacilhas é possível obter certidões fotocópias, certificados, pública-forma, conferência, telecópia e extracto.
Atestados e Certidões
Podem ser solicitados, através de Requerimento a fornecer pelo serviços administrativos (0,20€), Atestados e Certidões de:
- Residência - 2,70€
- Confirmação de agregado familiar - 2,70€
- Prova de vida - 2,70€
- Com indicação do fim a que se destinam – 5,25€
- 2ªs vias - 1,55€
Ficam dispensados do pagamento cidadãos que comprovem que o rendimento per capita do agregado familiar é inferior ao salário mínimo nacional.
REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
Quem tem cães ou gatos deve registar os seus animais de estimação. Para o fazer basta dirigir-se aos serviços administrativos da Junta de Freguesia e ser portador do Boletim de Identificação do animal.
Taxa de Registo (feito uma única vez):
- 2,60€
Licenciamento (renovação anual):
- Cães de companhia (A) – 12,60€
- Cães para fins económicos (B) – 12,60€
- Cães para fins militares (C) - Gratuito
- Cães para investigação científica (D) - Gratuito
- Cães de caça (E) - 12,60€
- Cão-guia (F) - Gratuito
- Cão potencialmente perigoso (G) - 16,50€
- Cão perigoso (H) - 16,50€
- Gato (I) - 12,60€
Licença de Carta de Caçador
Para um caçador exercer legalmente a sua actividade deve ser titular de uma carta de caçador. Para a sua obtenção ou renovação, deve solicitar na Junta de Freguesia o Requerimento.
- Renovação nos 12 meses que antecedem a data de validade: 10,10€
- Renovação no prazo excepcional: 20,10€
- 2ªs vias: 10,10€
O valor destas taxas estão em vigor de 1/Junho/2011 a 31/Maio/2012
Recenseamento Eleitoral - Alterações à Lei (em vigor desde 26/10/2008):
- O recenseamento eleitoral é enquadrado pela Lei nº 13/99 de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2002 de 08 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas nºs 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei nº 47/2008 de 27 de Agosto.
- O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos (artº 113 CRP e artº 1º).
- Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão requerer a respectiva rectificação (artº 3º, nº1).
- A base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), tem por finalidade organizar e manter permanente e actual a informação aos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, competindo-lhe a validação de toda a informação com vista a garantir a concretização do principio da inscrição única (artº 10, nº1).
- O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), que assegura o recenseamento automático dos cidadãos, mediante a adequada interoperabilidade com a plataforma de serviços comuns do cartão de cidadão, com os sistemas de identificação civis e militares dos cidadãos nacionais e com o sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no caso dos cidadãos estrangeiros e garante centralmente, no âmbito da BDRE, a consolidação e actualização da informação que nela consta (artº 13º, nº 1).
- A inscrição (e transferência) dos cidadãos nacionais residentes no território nacional é feita automáticamente através da plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
- Por esse motivo a partir de Janeiro de 2009 todos os cidadãos não inscritos vão automáticamente ser inscritos na freguesia de residência constante no documento de identificação. Assim é de todo o interesse que actualize a sua morada.
- No caso de ter a morada actualizada mas ainda não o recenseamento, pode dirigir-se à Junta de Freguesia.
- Saiba onde está recenseado aqui
Posto de Cobrança na Junta de Freguesia dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada
Horário: das 9H15M às 12H30M e das 15H. às 17H.Existe na sede da Junta de Freguesia, um posto para o tratamento dos seguintes assuntos:
- Cobrança de Facturas de Fornecimento de Água e Saneamento (de qualquer freguesia do concelho de Almada);
- Pedidos de Pagamento por Transferência Bancária;
- Contratos de Fornecimento de Água, para o qual é necessário os seguintes documentos: B.I./Cartão Cidadão, Passaporte ou Cartão de Residente, Nº de Contribuinte, para Pessoas Colectivas é preciso ainda o CAE; Escritura/Contrato de Promessa de Compra e Venda/Contrato de Arrendamento; Caderneta Predial (actualizada); Indicação da última leitura do contador - Após a celebração do contrato, o abastecimento é assegurado num prazo de aproximadamente 5 dias úteis;
- Reclamações sobre excesso de consumo;
- Requerimentos para vários tipos de situações: Baixa de Contador, aferição ou substituição da torneira de segurança e semelhantes;
- Recepcionamento de Leituras de contador ou através do nº gratuito 800201650. Mais informamos que a leitura efectuada pelo leitor dos SMAS é realizada apenas de 4 em 4 meses, na freguesia de Cacilhas.
SMAS: Telef.: 212 726 000 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar Horário: das 8H30M às 15H30H.
Ocupação do Espaço Público
Licença anualmente renovada nos serviços administrativos da Junta, para restaurantes e cafetarias com as seguintes ocupações:
- Esplanadas Abertas;
- Arca de Gelados;
- Máquinas de Divertimento para Crianças e semelhantes.
Livro de Reclamações
Para atingir um serviço público de maior qualidade, informamos os Senhores Municípes que está disponível nesta Junta de Freguesia o Livro de Reclamações, dando cumprimento ao disposto no Dec.Lei 135/99 (22/04) e Portª 659/06 (03/07).
Com esta iniciativa também pretendemos tornar mais participativa a relação entre a Junta de Freguesia e a População.



Serviços Prestados


